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Paraná debate uso experimental da polilaminina no SUS para lesões medulares

Publicado em 03/03/2026 às 15:17 por Editoria Movimento Saúde

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisa um projeto de lei que propõe autorizar e regulamentar o uso experimental da polilaminina no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com lesões medulares agudas e quadros de paralisia. A proposta reacende um debate sensível: até que ponto o poder público pode incorporar terapias ainda em fase inicial de testes clínicos?

O texto é de autoria do deputado estadual Arilson Chiorato e prevê prioridade para vítimas de acidentes e traumas com lesão medular. O projeto também autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) a firmar parcerias com instituições de pesquisa para fornecimento da substância e capacitação de equipes médicas.

Atualmente, a polilaminina não possui registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seu uso depende de autorização judicial individual.


 

O que é a polilaminina?

A polilaminina é uma molécula sintética inspirada na laminina, proteína essencial da matriz extracelular que atua na adesão celular e na regeneração do tecido nervoso.

A substância foi desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), após décadas de estudos voltados à regeneração neural.

Em modelos experimentais, a polilaminina demonstrou potencial para estimular o crescimento de fibras nervosas e favorecer recuperação motora após lesões medulares. Esses resultados permitiram o avanço para a fase 1 de estudo clínico — etapa que avalia segurança, tolerabilidade e possíveis efeitos adversos em humanos, ainda sem comprovação definitiva de eficácia.

Esperança e cautela

Lesões medulares estão entre as condições mais incapacitantes da neurologia. Decorrentes, na maioria das vezes, de acidentes automobilísticos, quedas ou traumas esportivos, podem provocar perda parcial ou total dos movimentos e sensibilidade abaixo do nível da lesão.

A inexistência de terapias regenerativas consolidadas alimenta a expectativa de pacientes e familiares diante de novas abordagens científicas. No entanto, especialistas em pesquisa clínica alertam que a fase 1 representa o estágio mais inicial dos testes em humanos. A comprovação de eficácia depende de etapas posteriores (fases 2 e 3), com número maior de participantes e comparações controladas.

A incorporação de terapias experimentais no SUS exige protocolos rigorosos, consentimento informado detalhado, monitoramento contínuo e transparência científica.

O que prevê o projeto

Caso aprovado, o projeto poderá estabelecer um marco estadual para o uso experimental da substância, dentro de critérios definidos pela SESA. Entre os pontos previstos estão:

  • prioridade a vítimas de lesão medular aguda;

  • possibilidade de convênios com centros de pesquisa;

  • capacitação técnica de profissionais de saúde;

  • regulamentação de protocolos assistenciais.

O debate agora se concentra na responsabilidade sanitária do Estado, no equilíbrio entre inovação e segurança e nos impactos jurídicos e éticos da medida.

A tramitação da proposta coloca o Paraná no centro de uma discussão nacional sobre acesso expandido a terapias experimentais — tema que exige prudência, base científica sólida e compromisso absoluto com a segurança dos pacientes.


 

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