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CFM impõe limites à Inteligência Artificial e reafirma: a decisão final é do médico

Publicado em 03/03/2026 às 15:00 por Editoria Movimento Saúde

A publicação da Resolução nº 2.454/2026 pelo Conselho Federal de Medicina – CFM representa um divisor de águas na incorporação da Inteligência Artificial à prática médica brasileira. Ao autorizar o uso da IA como ferramenta de apoio à decisão clínica, gestão, pesquisa e educação, a norma reconhece que a tecnologia já faz parte da realidade dos serviços de saúde. No entanto, estabelece um limite claro: a palavra final continuará sendo, sempre, do médico.

O principal mérito da regulamentação é oferecer segurança jurídica. Ao definir que a IA não substitui o julgamento humano e ao proteger o profissional de responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema — desde que haja uso diligente e ético — o CFM cria um ambiente mais estável para inovação. Também reforça direitos do paciente, como o dever de informação quando a tecnologia for utilizada e a proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao proibir que diagnósticos e decisões terapêuticas sejam comunicados por sistemas automatizados, a norma preserva a centralidade da relação médico-paciente.

Por outro lado, o texto levanta um questionamento inevitável: como será feita a fiscalização? A supervisão caberá aos Conselhos Regionais de Medicina, mas a análise de sistemas baseados em algoritmos complexos exige conhecimento técnico especializado em ciência de dados, segurança da informação e auditoria tecnológica. Avaliar se um profissional utilizou a ferramenta de forma “crítica e diligente” não é tarefa simples, especialmente quando muitos sistemas operam com modelos proprietários de difícil acesso técnico.

Outro ponto sensível é a desigualdade estrutural. Grandes hospitais terão mais condições de implementar governança formal e comissões internas de IA, enquanto serviços menores poderão enfrentar dificuldades operacionais e financeiras para atender às exigências. O risco é que a regulamentação, embora necessária, aprofunde assimetrias tecnológicas no sistema de saúde.

Ainda assim, a resolução preenche uma lacuna histórica. Em um cenário global de rápida expansão da Inteligência Artificial, manter-se sem norma específica seria mais arriscado do que regulamentar. O desafio agora não é apenas permitir o uso da tecnologia, mas garantir que ela seja aplicada com responsabilidade, supervisão humana efetiva e transparência. A Resolução do CFM inaugura uma nova etapa: a da medicina assistida por algoritmos, mas ainda guiada — e julgada — pela consciência profissional.

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