Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Login
A Justiça do Paraná autorizou um paciente a plantar e cultivar até 354 plantas de cannabis (maconha medicinal) por ano, para tratamento de ansiedade generalizada, que teve início em 2020. A decisão, publicada no dia 19 de maio, foi do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal, por se tratar de condições de saúde, conforme previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O benefício não impede o controle administrativo de plantio, cultura e transporte da substância, fora do termo ora especificados", declarou o ministro, reforçando que "fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
No Brasil, a comunidade médica critica a lentidão como o processo de receita de medicamento contendo canabidiol (um dos derivados da Cannabis) caminha. O embasamento mais recente do Conselho Federal de Medicina sobre o uso da substância é em estudo de 2014, que embora tenha havido a publicação de nova resolução, em outubro de 2022, pouca coisa mudou,o que gerou, no final do ano, uma Consulta Pública, que propõe a ampliação da autorização pelo Conselho Federal de Medicina do uso medicinal da substância. "De lá para cá, muita coisa evoluiu, muita coisa foi publicada e provada. Então é muito retrógrado e não tem embasamento científico mesmo, a gente precisa olhar para estudos mais recentes”, critica a Dra.Carolina Inka, médica dermatologista do Instituto de Medicina Orgânica de Goiânia (IMO), em entrevista ao Jornal da USP.
Pela resolução 2022, a prescrição restringe ao canabidiol (CBD) ao tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes resistentes a terapias convencionais, o que já constava na resolução de 2014. A novidade é que, com ela, esses casos de epilepsia teriam que estar relacionados apenas às Síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut ou ao Complexo de Esclerose Tuberosa, enfermidades consideradas raras. Além disso, o CFM proibiu que médicos receitassem medicamentos à base de Cannabis para quaisquer outras enfermidades e que ministrassem palestras e cursos sobre o uso de produtos derivados de Cannabis, restrições que não existiam na norma anterior.
As respostas colhidas na Consulta Pública serão analisadas e consideradas na atualização da nova resolução que entrará em vigor no lugar da de 2014. “A gente tem essa esperança de que as coisas possam melhorar, que a gente possa dar acesso ao medicamento a mais pacientes. Acreditamos também que essa consulta pública possa fazer uma pressão para que o CFM possa reconhecer essa terapia de forma mais abrangente, e até mesmo mais científica, porque a gente tá indo totalmente contrário ao que todos os outros países vêm fazendo”, criticou Dra. Carolina.
Com informações do Jornal da USP
Foto: divulgação
COMUNICAÇÃO PARA A SAÚDE
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