Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Login
Não há dados que indicam a segurança e eficácia das vacinas contra Covid-19, já que não foram avaliadas em gestantes e lactantes
Foto: Blog da Saúde/Divulgação
A Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro associada à de Santa Catarina publicaram um consenso a recomendação para gestantes e lactantes das novas vacinas contra Covid 19 atualmente disponíveis no Brasil: a CoronaVac, da chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina do laboratório britânico AstraZeneca com a universidade de Oxford em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) [Oxford-AstraZeneca (ChAdOx1 nCoV19)], aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no último dia 17 para uso emergencial. Infelizmente, a segurança e eficácia das vacinas contra Covid-19 não foram avaliadas em gestantes e lactantes.
Em todos os estudos com vacinas para as quais os resultados da Fase III estão disponíveis foram excluídas mulheres grávidas ou amamentando. Portanto, não há dados sobre a segurança das vacinas contra Covid-19 em mulheres lactantes ou os efeitos das vacinas de RNAm no lactente ou na produção de leite. Como as vacinas de RNAm não são consideradas vacinas de vírus vivos, não há a hipótese de serem um risco para o lactente. Além disso, os estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
Gestantes e lactantes que fazem parte do grupo de risco podem se vacinar
Para as gestantes e lactantes pertencentes ao grupo de risco para Covid-19, a vacinação poderá ser realizada. Para isso, deve haver uma avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico.
Foram elencadas como grupo de risco:
É papel dos profissionais de saúde informar as gestantes e lactantes sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidos assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar: o nível de potencial contaminação do vírus na comunidade; a potencial eficácia da vacina; o risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
Caso a paciente não saiba que está grávida
O teste de gravidez não é um pré-requisito para a administração das vacinas. Para as mulheres que foram vacinadas inadvertidamente e estavam gestantes no momento da administração, o profissional de saúde deve tranquilizar a gestante sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhá-la para o acompanhamento pré-natal. A vacinação inadvertida deve receber uma notificação no sistema do-SUS como um “erro de imunização” para fins de controle.
Pacientes que não desejam vacinação
As gestantes e lactantes do grupo de risco para Covid-19 que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
A Febrasgo frisa que a Covid-19 é uma situação em rápida evolução e esta orientação pode ficar desatualizada a qualquer momento.
Fonte: PEBMED
Autora: Juliana Olivieri
Graduada em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ⦁ Ginecologista e Obstetra ⦁ Pós-graduada em Endocrinologia Feminina e Climatério pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira(IFF/Fiocruz)
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