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O texto sancionado nesta quarta-feira permite que empresas comprem vacinas desde que priorizem o SUS e o PNI

Foto: Agência Brasil

Sancionado: empresas privadas podem comprar vacinas contra covid-19

Publicado em 10/03/2021 às 17:28

Em evento realizado na tarde desta quarta-feira (10/03), o presidente Jair Bolsonaro sancionou medidas que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas contra a covid-19 por empresas privadas. 

A Câmara já havia aprovado, em 3 de março, o PL (projeto de lei) 534 de 2021, cuja proposta permite que a iniciativa privada compre vacinas contra o coronavírus, desde que observadas algumas condições. 

O texto sancionado nesta quarta-feira permite que empresas comprem vacinas desde que priorizem o SUS (Sistema Único de Saúde) e o PNI (Plano Nacional de Imunização).

É necessário que a vacina tenha autorização temporária emergencial, excepcional ou temporária para importação e distribuição ou registro permanente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que a iniciativa privada possa comprá-las.

Enquanto não tiverem sido vacinadas todas as pessoas dos grupos prioritários estipulados no Plano Nacional de Imunização, como idosos e profissionais de Saúde, as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser 100% doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Depois de imunizados os grupos prioritários, a iniciativa privada terá de doar 50% das vacinas que comprar para o SUS. As demais não podem ser vendidas, precisam ser distribuídas de forma gratuita. Por exemplo: empresas que compram a substância para vacinar seus funcionários.

As informações sobre compra, doação e aplicação de vacinas pela iniciativa privada deverão ser prestadas ao Ministério da Saúde, que publicará dados sobre o assunto em até 48 horas.

Quanto à quantidade liberada para compra ainda não houve parecer. Há alta demanda pelo produto no mundo. Os países buscam imunizar suas populações.

O texto sancionado também permite que União, Estados e municípios adquiram vacinas e assumam os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventuais eventos adversos decorrentes da vacinação. A condição é a licença da Anvisa.

Com informações do site Poder 360

 

 

 

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