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A cada 7.2 segundos, no Brasil, uma mulher é vítima de violência física.

Foto: Divulgação

Mês do combate da violência contra a mulher

Publicado em 13/08/2019 às 14:34
Desde o ano de 2016, quando a Lei Maria da Penha completava 10 anos de existência, o mês de Agosto foi escolhido para receber a campanha Agosto Lilás. A campanha visa levar informações e sensibilizar toda a sociedade sobre a Lei Maria da Penha e as formas de combate à violência contra a mulher.
 
Segundo o site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada 7.2 segundos, no Brasil, uma mulher é vítima de violência física. A violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser considerada crime a partir da aprovação da lei n. 11.340, em 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como lei Maria da Penha. Essa lei cria mecanismos para coibir e prevenir a agressão ambientada na convivência familiar e se tornou um instrumento de transformação social ao longo dos seus 13 anos de existência.
 
Para entender melhor do que se trata e como ocorre a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões. Elas são: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas abaixo:
 
Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
 
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
 
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
 
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
 
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 
Fonte: http://www.sindjud.com.br/
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