Domingo, 24 de novembro de 2024 Login
Após a emissão de Parecer Recomendativo do Centro de Operações de Enfrentamento ao Coronavírus (COE) de Umuarama, o prefeito em exercício, Hermes Pimentel, confirmou a alteração do Decreto Municipal n° 223/2021, trazendo medidas de flexibilização a alguns segmentos da economia e da sociedade. As recomendações da administração municipal, divulgadas nesta segunda-feira (20), chegam paralelamente após o Governo do Estado também flexibilizar as medidas restritivas.
De acordo com Franzimar Morais, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, órgão ligado à Secretaria de Saúde de Umuarama, o COE reuniu-se extraordinariamente para avaliar o cenário municipal na pandemia de coronavírus. “Apresentamos os dados epidemiológicos dos últimos 14 dias, a Semana 36, onde os membros puderam analisar os números e decidir pela produção de um parecer baseado na situação de ‘Bandeira Verde’ registrada neste momento”, contou.
Segundo ele, para ser considerada ‘Bandeira Verde’, são analisadas, entre outras, as taxas de positividade da doença (que ficou em 29,36%) e de ocupação geral da UTI (que ficou em 36,4%). “Esta situação epidemiológica com a “bandeira verde” segue no município desde a semana 30/2021 (25 a 31/07), e ainda, após a edição do Decreto Estadual n° 8705/2021, recomendamos as alterações”, relata Morais.
Representante do Ministério Público do Paraná no COE, o promotor Marcos Antonio de Souza observou que o município deve trabalhar dentro das realidades deste momento. “Trabalhamos com números e, neste momento, estamos resolutos de que a flexibilização é possível e permitida, ou seja, caso seja necessário – e esperamos que não –, voltaremos com medidas mais restritivas”, comentou.
AS ALTERAÇÕES
O Decreto Municipal 233/2021 agora acabou com as restrições de horário para livre circulação pelos munícipes (popularmente chamado de ‘toque de recolher’) e retira a proibição da comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos. Continua obrigatório o uso de máscara para toda a população e a obrigatoriedade de higienização dos ambientes e das mãos com álcool gel, assim como o distanciamento social e o isolamento domiciliar dos suspeitos e positivos para covid-19.
Assim como o decreto estadual, agora estão permitidos algumas categorias de eventos, porém mantendo a obrigatoriedade de autorização da vigilância sanitária para festas, shows, feiras e exposições, lives, campeonatos esportivos, entre outros”, cita o coordenador. Com relação à quantidade de pessoas que podem participar de eventos, fica em 50% da capacidade para estabelecimentos fechados e 60% para locais abertos.
Para atividades esportivas amadoras, está mantida a obrigatoriedade do cadastro dos locais e participantes das equipes junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Quando houver eventos após a atividade esportiva, o responsável deverá solicitar autorização da Vigilância Sanitária. Poderá haver torcedores, desde que respeitadas as regras de distanciamento e uso de máscaras e seguindo os protocolos de cada federação esportiva. O Decreto 238/2021 pode ser acessado no site da Prefeitura (em www.umuarama.pr.gov.br).
Acesse o Decreto 238/2021
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