Domingo, 24 de novembro de 2024 Login
O projeto traz ao Paraná um conceito inovador direcionado a portadores de doenças crônicas e progressivas, sem a possibilidade de cura
Foto: Divulgação
O deputado Michele Caputo (PSDB) apresentou o seu primeiro projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A proposta (PL 19/2019), protocolada na terça-feira (5), trata de uma série de medidas na área de Cuidados Paliativos, melhorando a qualidade de vida de pessoas com doenças crônicas em estágio terminal.
“O poder público tem o dever de criar condições para prevenir e aliviar o sofrimento dos pacientes que estão nesta situação. A morte é um processo natural da vida e temos que lidar com isso de forma digna, tratando também a dor e pensando no bem-estar do indivíduo até o seu último suspiro”, explica o deputado.
Domicílios – Inspirado em experiências desenvolvidas na Europa, nos EUA e no Canadá, o projeto traz ao Paraná um conceito inovador direcionado a portadores de doenças crônicas e progressivas, sem a possibilidade de cura. Isso inclui tanto pacientes internados em serviços de saúde quanto pessoas em seus domicílios. Além de preparar a rede pública de saúde para dar assistência a esses casos, o projeto de lei envolve ainda a incorporação das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
“Queremos que os desejos dos pacientes em estágio terminal sejam sempre respeitados. Para isso, estamos propondo que a pessoa registre previamente os cuidados e tratamentos que quer ou não receber naquele momento em que estiver incapacitado de expressar livremente a sua vontade”, relata Michele Caputo. Entre as informações que constarão no prontuário do paciente estão escolhas sobre consentimento ou recusa em relação a testes diagnósticos, terapias, procedimentos, medicamentos, tratamentos e outras condutas terapêuticas. De acordo o texto, o cidadão terá ainda o direito de indicar um representante legal para tomar decisões em situações que não lhe for possível fazê-lo por conta própria. O projeto agora vai para análise das comissões permanentes da Casa e, em seguida, para votação em plenário.