Segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Login
A Secretaria Municipal de Saúde chama a atenção dos umuaramenses que irão fazer viagens internacionais em dezembro de 2024 e janeiro de 2025: muitos países exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação (CIVP), comprovando que o turista tomou as vacinas obrigatórias, que variam conforme a localidade.
Edson dos Santos Souza, secretário municipal de Saúde, comenta que é muito comum o cidadão deixar algumas providências para a última hora, porém, no caso da imunização, existem prazos específicos que devem ser respeitados. “Sabemos de casos de pessoas que foram impedidas de entrar em certos países, ficando de quarentena no aeroporto até vencer a data de validade do imunizante”, alerta.
Ele usa como exemplo a vacina mais solicitada mundo afora – contra a febre amarela –, que deve ser tomada 40 dias antes da viagem. “Se o turista chega a um país que exige a imunização e só faz 30 dias que ele tomou a vacina, vai ter de ficar 10 dias retido do aeroporto, até dar o prazo correto. Já a vacina contra o sarampo deve ser tomada com 15 dias de antecedência”, explica.
Mas há ainda situações piores para o turista que não providenciou o CIVP, que é a questão de ser impedido de embarcar nos aeroportos brasileiros. “Recebemos o pedido de ajuda de famílias de Umuarama que estavam no aeroporto do Rio de Janeiro e não tinham emitido o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP). Infelizmente, nós da Secretaria Municipal de Saúde, não podemos fazer nada, pois o documento é emitido exclusivamente pela internet no site do Ministério da Saúde. E além do mais ela deve ter uma conta gov.br para poder solicitar o comprovante”, adverte o secretário.
SEM TUMULTO
Agências de viagens costumam orientar os passageiros sobre os documentos necessários para as viagens internacionais – inclusive sobre o CIVP –, porém nem todo mundo está isento de passar por situações de adversidade. A coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Priscila Odete Jardim Baraviera, especifica que a Secretaria Municipal de Saúde dispõe, em todas as suas unidades de saúde, os imunizantes exigidos em países de todos os continentes. “O imunizante a gente garante, mas a emissão do CIVP já é uma responsabilidade do turista”, afirma.
Todas as informações sobre o Calendário de Vacinação, imunizantes disponibilizados, prazos e demais referências estão no site do Ministério da Saúde e também no Meu SUS Digital, no endereço https://meususdigital.saude.gov.br. “E mais uma vez é preciso reforçar que para acessar quaisquer um desses sites, é preciso primeiro fazer o cadastro no gov.br, garantindo total segurança para o usuário”, argumenta Priscila.
A coordenadora ressalta ainda que o cidadão deve manter sua carteirinha de vacinação em dia também para viajar para certas localidades dentro do Brasil. “A vacina da febre amarela é indicada para residentes ou viajantes que se destinam às Áreas com Recomendação de Vacinação (ACRV), com pelo menos 10 dias de antecedência da data da viagem, tempo necessário para que a vacina confira proteção contra a infecção”, indica.
A maioria dos estados brasileiros remenda ao menos a imunização contra a febre amarela, entre eles o Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. “E para quem vem de fora, o Paraná também faz essa recomendação de que o turista tenha sido imunizado contra a febre amarela”, finaliza Priscila.
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