Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Login
Entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações está a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS.
Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.
Atualização
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A revisão periódica da cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o país.
A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.
Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções.
Fonte:Obemdito