Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Login
A Prefeitura de Umuarama publica nesta quinta-feira, 27, Decreto com novas medidas contra a pandemia de coronavírus, após orientações do Centro de Operações de Enfrentamento da Covid-19 (COE Municipal) e reuniões com representantes dos hospitais, da 12ª Regional de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
As ações são uma resposta ao aumento do número de casos que demandam internamento hospitalar e de mortes, bem como em atenção ao Decreto Estadual nº 7.716/2021, e à falta de leitos, recursos técnicos e humanos para o atendimento. O Decreto nº 142/2021 revoga as orientações anteriores (Decreto 121/2021) e atualiza as medidas.
Por meio dele, fica mantido estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde em razão do surto de coronavírus. A restrição da circulação em espaços e vias públicas passa a valer das 20h às 5h (com exceção das atividades autorizadas), mesmo horário em que fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Ficam proibidos o consumo de bebida alcoólica nas ruas, calçadas e locais públicos, aglomerações de pessoas em quaisquer circunstâncias, funcionamento do estabelecimento de entretenimento ou eventos culturais (casa de shows, circo, teatro e atividade correlata), exceto cinema; estabelecimentos destinados a eventos sociais (casas de festas, eventos, parques infantis e temáticos); mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos e convenções, entre outros, casas noturnas e atividades correlatas.
Podem funcionar as feiras de quarta-feira, sexta-feira e domingo e a nova feira de Lovat (sábado), com as medidas de segurança obrigatórias, bem como as tabacarias. Reuniões domésticas com mais de 10 participantes, em espaços públicos, bens públicos ou privados também estão proibidas. Velórios poderão usar até 50% da capacidade de lotação do espaço.
Ficam proibidos jogos de futebol e outros esportes coletivos em campos e quadras privadas ou públicas, desde que não localizados em academia e condomínios, o uso de bosques e praças, salvo para a prática de esportes individuais (como caminhada). Fica igualmente proibido o uso de parquinhos, piscinas, clubes recreativos, públicos ou privados de uso público – piscinas de academia estão liberadas.
ATIVIDADES E HORÁRIOS
As atividades e serviços considerados essenciais, e portanto com funcionamento autorizado dentro das normas de segurança, estão listados no artigo 5º do Decreto, sendo que este último também traz restrições de horário para algumas atividades.
Comércio de rua, estabelecimentos, galerias, shopping e centros comerciais e de prestação de serviços (incluindo cinema e tabacarias) podem funcionar das 8h às 20h, de segunda a sábado, com até 50% de ocupação.
Academias de ginástica podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado, com 30% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí podem atender das 8h às 20h, de segunda a sábado, sem utilizar calçadas, e podem funcionar 24h/dia por delivery, em qualquer dia da semana, com limitação da capacidade em 50%; comércios de assados seguem as mesmas regras, podendo atender 24h dia tanto por delivery quanto por take away.
Escolas e universidades, públicas e privadas, podem funcionar das 5h às 22h, em qualquer dia da semana, inclusive por meio de aulas presenciais (seguindo a Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde e suas alterações).
Lojas de conveniência podem atender em qualquer horário, de segunda a sábado, sem colocar mesas e cadeiras em espaço aberto ou no passeio público, e aos domingos somente por delivery.
Já mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, casas de carne e padarias podem abrir das 5h às 20h em qualquer dia da semana, com até 50% de ocupação.
RESTRIÇÕES
O Decreto restringe a circulação de pessoas a partir de 60 anos e de pessoas com comorbidades (saídas só para a prática de exercício físico nas imediações e por pequeno período de tempo e para atividades essenciais) e traz orientações para o desenvolvimento das atividades permitidas.
Há medidas para o transporte público, especialmente para o transporte coletivo municipal, que deverá circular somente até as 21h.
Além disso, o Decreto traz orientações gerais também para as indústrias, o comércio, mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviço, atividades ligadas à construção civil, fornecimento de gêneros alimentícios prontos para o consumo, feiras autorizadas, piscinas em academias, tabacarias, cinemas e às Lives, que deverão se encerrar até as 20h.
EVENTOS
Reuniões não domésticas, empresariais, assembleias, eventos sociais e corporativos presenciais podem ser realizados se previamente autorizados pela Vigilância Sanitária, com sete dias de antecedência e até 50 participantes, excluídos os colaboradores (nos buffets infantis, até 50% da capacidade do local), desde que não sejam realizados entre as 20h e 5h do dia seguinte, sem dança ou atividade que gere contato físico, entre outras exigências. Nesses eventos estão permitidas apresentações musicais ao vivo e DJ’s. A permissão se aplicará às chácaras para locação, não se estendendo a ambiente residencial.
O não cumprimento das medidas sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil se organizador do evento ou proprietário do estabelecimento onde ele ocorrer e de R$ 150,00 a cada participante. Jogos e treinamentos de futebol de salão profissional estão autorizados. Continua obrigatório o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público, em Umuarama, entre outras recomendações.
REALOCAÇÃO
O Decreto também autoriza a realocação temporária dos agentes públicos municipais e terceirizados da Secretaria de Saúde, para outras unidades que prestem serviço público relacionado ao enfrentamento da pandemia, de acordo com o interesse da administração. O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, 27, e não se aplica aos eventos não domésticos com pedido de autorização protocolado na Secretaria Municipal de Saúde até antes da sua publicação.
Fonte: PMU