Sábado, 23 de novembro de 2024 Login
As medidas de enfrentamento à pandemia estão no Decreto Estadual 7.020/2021, em vigor desde o dia 10 de março
Foto: PMU
Por meio do decreto municipal nº 079/2021, a ser publicado nesta quarta-feira, 16, o município de Umuarama estendeu por tempo indeterminado as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus contidas no Decreto Estadual 7.020/2021, mesmo após o fim da vigência do ato normativo estadual.
Com isso, continuam valendo em Umuarama as medidas definidas pelo Estado que entraram em vigor no último dia 10, redefinindo a estratégia de enfrentamento à pandemia. Desta forma, está mantida a restrição de circulação das pessoas das 20h às 5h, excetuando profissionais e veículos de serviços e atividades essenciais, e a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo fica mantida no mesmo horário.
Permanecem suspensos os serviços e atividades não essenciais aos sábados e domingos, já as atividades essenciais podem funcionar qualquer dia da semana, sem limitação de horário. As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h (com 50% de ocupação) e depois apenas em delivery; nos fins de semana fica vedado o consumo no local, permitido somente a entrega. Academias estão liberadas das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 30% de ocupação. Continuam permitidas a Feira do Produtor (às quartas-feiras) e as feiras livres de sexta-feira e a de domingo, respeitando as medidas de prevenção.
Permanece obrigatório a toda população o uso de máscara nos locais públicos e nos privados acessíveis ao público. Aulas presenciais, inclusive em universidades e cursos técnicos, estão permitidas seguindo a Resolução Sesa nº 240/2021. As igrejas e templos devem seguir a resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde.
PROIBIÇÕES
Não devem funcionar estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais (casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas); eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos).
Estão proibidos ainda mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; casas noturnas e atividades correlatas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público ou privado.
Também aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, passeios, logradouros, bosques, quadras, piscinas ginásticas e outros locais públicos; jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros jogos esportivos, amadores, em campos ou quadras privadas e públicas localizadas em academias ou não incluídas as de condomínios, bem como treinamentos e jogos esportivos amadores, tabacarias, lounges e as chamadas lives.
Fonte: PMU