Domingo, 24 de novembro de 2024 Login
A Acupuntura, método terapêutico originário da medicina tradicional chinesa, se caracteriza pela inserção de agulhas na superfície da pele, uma milenar forma de tratamento para aliviar a dor ou combater doenças como asma, pressão alta, má digestão e estresse, entre outras. De eficácia reconhecida pela medicina tradicional, durante muito tempo a Acupuntura foi praticada por profissionais técnicos, que a partir de realização de cursos preparatórios, se tornavam aptos a exercer a profissão.
Muitos médicos em todo o mundo se tornaram adeptos da prática, e dividiam espaço com profissionais não médicos. No Brasil, a Acupuntura foi reconhecida como especialidade médica desde 1995 pelo Conselho Federal de Medicina. No Paraná, no entanto a decisão só saiu agora. A Resolução CRM-PR nº 227/2021, que regulamenta o exercício médico, foi publicada no DIOE (Diário Oficial do Estado), dia 2 de dezembro pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A normativa considera a função supervisora e disciplinadora dos Conselhos, o reconhecimento da especialidade, entre outras questões, como as instituições que oferecem o serviço.
Ela dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.
Foto: divulgação
Confira a íntegra do documento.
Com informações do CRM-PR
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