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A violência contra a pessoa idosa é e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.

Foto: Divulgação

15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Publicado em 15/06/2019 às 12:03

 O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão superior de natureza e de liberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vem publicamente externar à sociedade brasileira, às instituições governamentais e não governamentais, às lideranças municipais e estaduais, aos grupos e demais instâncias onde se reúnem pessoas idosas nos municípios que compõem nossas unidades federativas a importância de se viabilizar, no âmbito de suas respectivas competências e esferas de atuação, ações relativas à conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

• A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.

• O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a idéia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção.

• Neste sentido, é mister registrar a satisfação deste Colegiado Nacional em tomar conhecimento das ações que já vem sendo desenvolvidas em diversos municípios brasileiros, bem como recomendar a todos os conselhos estaduais dos direitos do idoso que envidem esforços para a mobilização dos conselhos municipais, organizações da sociedade civil e mesmo os órgãos governamentais no âmbito da sua esfera de atuação para que haja manifestações, atos públicos e atividades que tragam o tema da violência contra a pessoa idosa como um tema de visibilidade pública.

• Por fim, convém recomendar que, sempre que possível, todos os eventos e atividades desenvolvidas para a conscientização da violência procurem abordar a necessidade de articulação em rede para o enfrentamento do fenômeno. Sabe-se que a construção efetiva de uma rede somente pode se dar em torno de situações concretas, como é o caso da violência.

Fonte: https://dppa.jusbrasil.com.br/

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