Terça-feira, 26 de novembro de 2024 Login
O projeto foi apresentado na última sessão ordinária, na segunda-feira (22), e foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
Foto: Divulgação
O presidente da Câmara de Umuarama, Noel do Pão, protocolou recentemente o projeto de Lei 09/2019. A proposta visa dispensar a população do pagamento de alguns serviços funerários municipais, desde que seja comprovada a condição de doador de órgãos do parente ou familiar a ser sepultado.
Noel do Pão afirma que a iniciativa atenderia a diversas pessoas. “É muito triste para muitas famílias ter de enterrar o parente. Mas, apesar da dor, se o falecido for doador seus órgãos, poderá salvar a vida de outras pessoas”, explica o vereador, destacando que o benefício contemplaria a inclusão de urna funerária padrão, véu, taxa de sepultamento, o serviço de tanatopraxia e também de abertura e fechamento de gaveta.
O projeto apresentado pelo parlamentar foi apreciado e votado na última sessão ordinária, na segunda-feira (22), e foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação. A sessão também foi acompanhada por representantes da OPO (Organização de Procura de Órgãos) e CIHDOTT (Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante) dos quatro hospitais de Umuarama, que comemoraram a aprovação da iniciativa em primeira discussão.
Normas
O parente ou responsável que for tratar do funeral deverá apresentar documentos que comprovem a doação de órgãos e a imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante, bem como a comprovação de residência da pessoa falecida, no mês do falecimento, ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Umuarama.
Outra determinação é que hospitais, postos de saúde e o Serviço Funerário Municipal deverão afixar avisos em seus locais de atendimento ao público informando a população da existência da lei.