Quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Login
O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas
Foto: Divulgação
Súmula: Institui o mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 116/2017:
Art. 1º Institui o mês Janeiro Branco, a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.
Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:
I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;
II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.
Art. 3º A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre em contato com o PROCON 0800 411 512
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Fonte: http://www.alep.pr.gov.br