Quarta-feira, 27 de novembro de 2024

(44) 2031-0399

(44) 9 9907-2342

Anúncio - Dr Ronaldo
Anúncio - Rosi

O dia do Cego tem como objetivo diminuir a discriminação e aumentar a integração dos deficientes visuais.

Foto: Divulgação

13 de dezembro - Dia do Cego

Publicado em 13/12/2018 às 05:00

Portadores de deficiência visual têm o direito garantido por lei de andarem com cão-guia em locais públicos

A deficiência visual pode ser definida como a perda total ou apenas parcial da visão. Esse problema, que pode ser congênito ou adquirido, representa, para muitos, uma grande limitação. Entretanto, diversas técnicas de aprendizagem e de inserção no mercado de trabalho permitiram que a deficiência visual se tornasse apenas um pequeno detalhe diante da capacidade de seus portadores.

Com a finalidade principal de diminuir o preconceito e a discriminação, foi criado o Dia do Cego, que é celebrado em 13 de dezembro. Essa data foi instituída em julho de 1961 pelo presidente Jânio Quadros, através do decreto Nº 51.045, e marcou um importante passo para a diminuição dos preconceitos que rondam os portadores de deficiência visual.

A deficiência visual pode ser classificada como cegueira ou baixa visão. Quando falamos em cegueira, referimo-nos a uma pessoa que não possui capacidade de enxergar ou possui esse sentido bastante limitado, com percepção mínima de luz. As pessoas cegas não conseguem visualizar nenhum material, sendo necessário, portanto, o uso de outros sentidos. A leitura e a escrita, por exemplo, é feita através do sistema braille, que permite a identificação de códigos pelo tato.

As pessoas de baixa visão, por sua vez, são aquelas que conseguem enxergar, por exemplo, materiais com as letras ampliadas ou através de lentes de aumento. Os pacientes com baixa visão podem ter dificuldades para verificar objetos distantes; outros podem apresentar campo visual restrito; e existem até mesmo aqueles que possuem dificuldade com a distinção de determinadas cores ou apresentam sensibilidade exagerada à luz. Percebe-se, portanto, que existem diferentes condições visuais, e cada caso deve ser tratado de maneira individual.

Estima-se que existam no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que a maioria possui baixa visão. Entre os cegos, os motivos principais para tal problema são doenças como catarata, glaucoma e retinopatia diabética. Portadores de doenças como miopia, astigmatismo e hipermetropia não são considerados deficientes visuais.

É fundamental que todos percebam que os deficientes visuais podem realizar praticamente todas as atividades que uma pessoa sem esse problema realiza. Estudar e trabalhar, por exemplo, não são empecilhos para uma pessoa cega, que, inclusive, deve ser encorajada e estimulada a realizar essas atividades.

Muitas pessoas com deficiência visual são bastante independentes, algumas, entretanto, podem precisar de ajuda. Não exite em ser solidário nesses casos. O mundo torna-se um lugar melhor a cada atitude positiva.

ATENÇÃOMuitos casos de cegueira poderiam ser evitados com prevenção e tratamento precoce. Sendo assim, lembre-se sempre de procurar um médico oftalmologista regularmente e ao perceber alguma alteração visual.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

Conheça a seguir algumas leis que ajudam a melhorar a vida das pessoas com deficiências:

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Essa lei trata da integração social das pessoas com deficiência.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar.

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Estabelece que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005- Essa lei garante ao portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cão-guia.

Fonte: https://brasilescola.uol.com.br

Anúncio - Dra Marlene
Anúncio - Dr Antonio