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Traficantes podem ser obrigados a indenizar o SUS

Publicado em 20/03/2023 às 10:23

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (15) projeto de Lei da Câmara dos Deputados que determina ao juiz, ao condenar alguém por delitos previstos na Lei de Drogas, estabelecendo uma indenização para a reparação dos danos causados à saúde pública.

O PL 5.652/2019 recebeu parecer favorável do relator na CAS, Senador Alessandro Vieira, com texto substitutivo. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto da Câmara, o magistrado, na sentença condenatória, deveria prever um valor entre um e dois mil salários mínimos, a ser pago pelo condenado por tráfico de drogas, para ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, segundo o senador, a previsão de um tabelamento para a quantificação do valor a ser pago pelo dano poderia favorecer os criminosos.

Por isso, Alessandro Vieira retirou do texto a previsão do valor para a reparação de danos e passou a determinar que a sentença criminal estabeleça apenas o valor mínimo (sem estabelecer uma faixa de valores) para facilitar a reparação civil dos danos à saúde pública, desde que tal pedido conste da denúncia do Ministério Público. Mas o titular do direito à indenização pode demonstrar que o dano foi ainda maior e pleiteá-lo em uma ação judicial própria.

O projeto originalmente previa que os valores de indenização por dano à saúde pública seriam depositados em conta a favor do SUS. Entretanto, o relator considerou que o SUS não tem personalidade jurídica própria, e que haveria dúvida sobre a destinação desses valores. Alessandro Vieira propôs, então, que os valores sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde, que poderá repassá-los aos entes estatais que efetivamente suportaram os custos com o tratamento das pessoas prejudicadas pelo traficante condenado.

O relator na CAS também adicionou um parágrafo ao texto para prever que a fixação do valor mínimo não impedirá o ajuizamento da ação civil para reparação do dano pelo titular da ação penal ou pela pessoa jurídica prejudicada.

Fonte: Agencia Senado

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