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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29/11) o Projeto de Lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020). Com ele, o médico terá independência para decidir sobre a utilização do recurso, mas precisará do consentimento do paciente e deverá garantir o atendimento presencial em caso de recusa.
O texto aprovado é um substitutivo com alterações feitas pelo Senado. Agora ele volta para a Câmara dos Deputados, que precisa confirmar essas mudanças. A matéria foi relatada pelo senador @venezianovitalpb.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisava de uma regulamentação permanente. A liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no país, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde se escorava numa resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.
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A telessaúde terá que seguir princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente (incluindo direito de recusa à modalidade e garantia do atendimento presencial), confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).
Veneziano aceitou emendas do senador @marcosrogeriooficial que proíbem o uso da telessaúde para a realização de exames físicos ocupacionais. E também da senadora @maragabrilli para estabelecer no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.
Fonte: @agenciasenado
Fotos- divulgação
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