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Umuarama acompanha decreto estadual e suspende o uso de máscaras ao ar livre

Publicado em 19/03/2022 às 12:00 por Editoria Movimento Saúde

Por meio do decreto n° 073/2022, encaminhado nesta sexta-feira, 18, para o Diário Oficial do Município com medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, o prefeito Hermes Pimentel suspendeu a obrigatoriedade do uso da máscara facial em locais abertos em Umuarama. A decisão considera o decreto estadual 10.530, de 16/03/2022, que estabeleceu medidas para o uso da máscara, e também os avanços obtidos no controle da disseminação do coronavírus na cidade.

Fica mantido o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde no município em razão do surto de covid-19, em vigor desde março de 2020. O uso de máscara fica restrito ao desenvolvimento de atividades em espaço público ou privado de uso público em ambiente fechado, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos nas normas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Crianças de até 12 anos estão liberadas uso da máscara, que continua obrigatória para pessoas que apresentem sintomas da covid-19 (em ambientes abertos e fechados). Veículos de transporte público devem circular com os vidros abertos e ser higienizados com álcool 70% ou similar sempre que chegarem ao terminal, especialmente puxadores, corrimãos e locais de apoio de mãos.

O funcionamento das escolas, universidades e entidades conveniadas com o Estado ou município, com aulas presenciais, bem como dos templos e igrejas, deve respeitar resoluções específicas da Sesa. Passa ser obrigatória a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar em duas vias, por laboratórios, farmácias e drogarias, para pessoas que testem positivo para o vírus em exame laboratorial ou teste rápido de antígeno – uma via para o usuário e outra para o estabelecimento, conforme modelos, procedimentos e instruções da Secretaria Municipal de Saúde.

O descumprimento das medidas definidas pelo decreto – em vigorar a partir deste sábado, 19, com a publicação oficial – pode resultar em punição por infração sanitária conforme a Lei Estadual 13.331/2001.

A flexibilização no uso da máscara considerou também o sucesso da vacinação contra covid-19 em Umuarama, com cobertura de 94.858 moradores (primeira dose e dose única) e 83.859 vacinas aplicadas da segunda dose, o que permitiu a redução das formas mais graves da doença.

Nesta sexta-feira, o município apresentou 62 casos novos e estava há 30 dias sem nenhum óbito decorrente da doença. Na mesma data, havia apenas quatro casos de internamento pelo SUS, sendo três em UTI e 1 em enfermaria. Os dados indicam a desaceleração da pandemia no município com o avanço da vacinação.

A tenda Covid tem mantido a média de 80% dos testes rápidos negativos. 

Com informações e imagens da PMU

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