Sábado, 23 de novembro de 2024 Login
O fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Este é um dos itens que contam da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (3), que amplia a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde. Para essa cobertura, será obrigatório seguir a prescrição médica e desde que os medicamentos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado e observado o processo de incorporação da ANS.
A sanção da lei garante que os novos procedimentos na saúde suplementar ficará mais rápida para os quase 50 milhões de brasileiros que são usuários de planos de saúde no país.
O Governo Federal determinou o prazo de até 180 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realize as análises e o processo administrativo para incorporações de novas tecnologias e tratamentos na cobertura dos planos. O período pode ser prorrogado por mais 90 dias, se houver necessidade.
"A legislação cria um processo para novas tecnologias no âmbito da saúde suplementar, isso vai evitar que tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou que isso se arraste por uma década", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Até agora, pela legislação vigente, não havia prazo determinado para que a análise para incorporações fosse realizada pela saúde suplementar. A norma atual da ANS, que entraria em vigor em outubro do ano passado, estabeleceu um ciclo específico para cada solicitação com o prazo de até 18 meses de análise. No entanto, será substituída pela nova legislação. Dessa forma, os pacientes terão direito à continuidade terapêutica domiciliar, quando houver essa possibilidade, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Nova comissão
A legislação prevê a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. O objetivo da equipe técnica é apoiar e assessorar a ANS na tomada de decisão sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento. Durante a análise do produto ou procedimento, a comissão deve apresentar um relatório com evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança.
O processo administrativo a ser realizado pela ANS deverá ocorrer por meio de consulta pública no prazo de 20 dias e ainda prevê a realização de audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação.
Com informações do Ministério da Saúde
Foto: Rodrigo Nunes-MS/divulgação