Sábado, 23 de novembro de 2024 Login
No dia 21 de outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.228, que proíbe a eutanásia em cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.
A vitória, porém, só está sendo comemorada agora. Nesta segunda-feira (21) 120 dias depois de sancionada, entrou em vigor da lei que põe fim ao extermínio, que acontecia quando os espaços estavam lotados de cães abandonados.
“Isso mesmo, não bastava sofrer pelo abandono, cães e gatos eram condenados à morte”, lamenta Cristiane Almeida – a Cris –, ativista voluntária nos grupos Mãos que Acolhem e Amparo Animal, de Umuarama, que formou os grupos, e com ajuda de outras voluntárias ajudam a resgatar, tratar e castrar animais abandonados ou cujos tutores estejam atravessando problemas financeiros momentâneos e não possam cuidar adequadamente.
Ela destaca que a lei resultado de um trabalho incansável por parte de entidades e grupos de pessoas em prol da causa animal, que conseguem agora amparo legal para resguardar o bem-estar animal nesses espaços onde eram confinados para morrer. “Muito sofrimento desnecessário vai ser evitado. É uma grande vitória”, comemora Cris.
A nova lei
Com a nova lei, só serão permitidas as eutanásias em estrita necessidade, ou seja, em animais com doenças graves, incuráveis ou contagiosas, seguindo os protocolos da medicina veterinária, que comprovem que os animais estejam realmente acometidos por males que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Tal comprovação deve ser por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos, assinado por um médico veterinário.
É importante destacar que entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito a essa documentação que comprove a legalidade das eutanásias.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas na lei 9.605/98, lei dos crimes ambientais que em seu artigo 32 tipifica como crime maus-tratos e crueldade aos animais, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Proteção animal
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que que "A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável".
A isso Cris acrescenta a proteção demorou a chegar, mas é muito bem-vinda. “Faz muito tempo que temos observado essa crescente de animais se multiplicando nas ruas. Sabemos que são animais expostos, que precisam de ajuda, de socorro. E a eutanásia nunca foi opção de ajuda ou socorro, tampouco é solução do problema”, argumenta.
Para a ativista, o problema não está apenas na multiplicação dos animais, está na falta de consciência das pessoas, que adotam, não castram e quando os animais procriam, dentro de seus quintais ou nas ruas, são abandonados à própria sorte. “As pessoas não assumem as responsabilidades que lhe cabem. É muito animal abandonado e pouca gente que se prontifica a ajudar, que tem intenção e boa vontade de fazer a diferença”, lamenta.
Conscientização e informação
Na avaliação da tutora voluntária, Umuarama, como todos os municípios, precisam de uma política pública de castração com maior frequência, combinada com uma política educativa. “As pessoas precisam se conscientizar de que estamos falando de vidas, que podem ser evitadas com a castração, diminuindo a multiplicação de animais indesejados, que superlotam as ruas. Políticas que prevejam parcerias com clínicas veterinárias que facilitem a castração, com valores acessíveis ou mesmo sem custo, já que muitas vezes, as pessoas não têm condições financeiras para arcar com os custos da castração do animal”, aponta.
A lei é indiscutivelmente uma vitória pelas mortes que deixarão de acontecer, mas a situação está longe de ser resolvida. “É preciso controlar a natalidade entre os animais para evitar o sofrimento desses seres indefesos”, enfatiza.
Abaixo, alguns dos animais resgatados das ruas, adotados por Cristiane Almeida, que abriga em sua casa, espaço onde recebem cuidados, respeito e amor.