Domingo, 24 de novembro de 2024 Login
A Prefeitura de Umuarama concederá o incentivo por desempenho do Programa Previne Brasil aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas portarias 2.979 e 3.222/2019, do Ministério da Saúde. A lei municipal 4.496/2021, publicada na última semana, prevê incentivos financeiros a servidores e equipes, na busca por melhores resultados para a qualidade de vida da população.
Outro foco é garantir transparência e efetividade às ações de atenção à saúde, permitindo à sociedade acompanhar os resultados. O incentivo será repassado pelo Ministério da Saúde, de acordo com metas, avanço de indicadores e resultados alcançados mensalmente, registrados através do Sistema E-SUS (Prontuário Eletrônico) enviado diariamente pelos profissionais das equipes.
Os recursos correrão por conta do programa federal Previne Brasil, considerando as equipes cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). “Serão beneficiados profissionais das equipes Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipe Atenção Primária (EAP) e Saúde Bucal (SB)”, reforça o prefeito em exercício Hermes Pimentel. A lei é de autoria do Executivo Municipal.
Com o programa, a expectativa é melhorar indicadores de saúde como a proporção de gestantes com seis ou mais consultas de pré-natal realizadas durante a gestação, gestantes testadas para sífilis e HIV e com atendimento odontológico; coberturas de exame citopatológico e das vacinas poliomielite inativada e pentavalente; percentual de hipertensos com pressão arterial aferida em cada semestre e de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
A apuração dos indicadores será quadrimestral e o pagamento será mensal, condicionado ao cumprimento das metas pelo município e pelas equipes. O valor global corresponderá a 100% do Componente de Incentivo Financeiro da APS – “Desempenho”, acrescido de até R$ 262.925,00 do correspondente ao Componente de Incentivo Financeiro – “Capitação Ponderada” do Ministério da Saúde, até o máximo de R$ 350 mil.
Os recursos serão transferidos mensalmente pelo Ministério da Saúde, fundo a fundo, com base no cumprimento de metas para cada indicador estabelecidos nas portarias, e divididos igualmente entre os servidores aptos a recebê-los. O incentivo será pago aos profissionais que tenham ingressado no serviço público por concurso, com vínculo estatutário ou celetista.
“A divisão do incentivo será distribuído por rateio, de forma igualitária entre as equipes e os servidores componentes, aptos a recebê-lo, proporcionalmente à carga horária de cada servidor”, detalha a lei. Conforme o programa haverá dois coordenadores gerais das UBS/ESF, um de odontologia, dois de programas do Estado e Ministério da Saúde e um coordenador, por equipe, para cada Unidade de Estratégia Saúde da Família.
Terão direito ao incentivo do Previne Brasil agentes comunitários de saúde, odontólogos, médicos, enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem das Equipes Saúde da Família, auxiliares/técnicos de saúde bucal (auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dental); atendentes de farmácia, auxiliares de serviços gerais, coordenadores e a equipe multiprofissional (farmacêuticos, professores de educação física, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e fisioterapeutas) ligados à Estratégia Saúde da Família.
O Incentivo do Programa Previne Brasil perdurará enquanto houver repasse financeiro do Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde.