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Cada quilo de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água

Foto: Divulgação

Lei regulamenta o descarte correto de medicamento

Publicado em 29/10/2020 às 11:04

Após dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.

 As medidas entrarão em vigor a partir de dezembro deste ano. A primeira fase é a de estruturação do grupo de acompanhamento do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente dita, deve começar no segundo semestre do ano que vem.

A partir daí, será dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.

Esses recipientes serão padronizados e não poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, apenas a colocação. Estão previstas também campanhas educativas para informar o usuário sobre a implementação da política.

Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final desses produtos. Os custos serão compartilhados por toda a cadeia farmacêutica. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.

O não cumprimento das regras de descarte, por qualquer ente da cadeira, pode ser considerado crime ambiental.

Algumas localidades, entretanto, já contam com legislações específicas em vigor, como é o caso do Distrito Federal. As leis distritais nº 5.092/2013 e nº 5.591/2015 tratam sobre a obrigatoriedade de hospitais e estabelecimentos de saúde, como farmácias e drogarias, receberem medicamentos vencidos ou em desuso, como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Os medicamentos liberam resíduos químicos que contaminam o solo, os rios, córregos e até mesmo a água que bebemos. Cada quilo de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água.

A gerente de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Renata Moreira Ferreira, explicou à Agência Brasil como deve ser feito esse descarte pelos consumidores. As orientações são tanto para medicamentos vencidos quanto para aqueles que não serão mais utilizados pelo paciente, bem como suas embalagens vazias.

O consumidor não deve retirar o produto da embalagem primária, que é aquela que fica em contato direto com o medicamento. No caso de líquidos, a embalagem primária é o frasco de vidro ou plástico; no comprimido, é o blister de alumínio. “O consumidor deve levar os produtos aos estabelecimentos da forma que está, não deve descaracterizar o medicamento”, disse.

De acordo com Renata, o estabelecimento precisa saber qual é o medicamento para direcionar corretamente para o descarte. Algumas substâncias, segundo ela, precisam ser neutralizadas antes de serem incineradas.

As bulas e as embalagens secundárias, que são as caixas de papelão, também podem ser descartadas junto com os medicamentos nos pontos de coleta. Mas, segundo Renata, como não são materiais que tiveram contato direto com o medicamento, podem ainda ser encaminhadas para a reciclagem ou coleta seletiva, como outros produtos de papel.

No caso dos perfurocortantes, como seringas e agulhas, as legislações não preveem o recolhimento por farmácias e drogarias. Caso o paciente faça uso domiciliar desses produtos, eles devem ser entregues em hospitais ou postos de saúde. A sugestão é armazená-los em garrafas pet com tampa, para evitar acidentes.

A gerente ressalta ainda que não se deve descartar medicamentos em lixo comum, nem derramar em pias ou vasos sanitários, pois podem contaminar o solo e os rios ou ainda serem encontrados no lixo e utilizados de forma indevida.

Além disso, ela alerta que também não é recomendado fazer doações ou troca de medicamentos entre pessoas, pois isso é muito perigoso do ponto de vista sanitário. “Se quer fazer doação de medicamentos que ainda estão dentro da validade, a pessoa pode procurar um estabelecimento de saúde. Não recomendamos doar ou reutilizar em outras pessoas porque o que serviu para um não necessariamente vai servir para outros. O medicamento também pode gerar eventos adversos e efeitos colaterais”, explicou.

O diretor executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, explicou que o setor está adiantado à regulamentação e o grupo que vai acompanhar a implementação da logística reversa já está em funcionamento, reunindo 19 entidades do setor. Além disso, ao longo dos anos, diversos acordos e programas de recolhimento voluntários foram colocados em funcionamento, disse.

“O interessante do decreto é que ele estabelece uma regra nacional. Como temos mais de 5 mil municípios no Brasil, imagine o que seria seguir mais de 5 mil legislações diferentes e cada uma com suas regras. Isso no final fica impossível de ser cumprido”, disse. “Esse decreto foi muito bem pensado, foi discutido com todas partes, foram cobertos todos os pontos possíveis de questionamento. Nosso desafio agora é colocar em pé e que as pessoas respeitem essa legislação”, completou.

Estabelecimentos em diversos estados já participam, por exemplo, do programa Descarte Consciente, e recebem as embalagens de medicamentos vencidos ou em desuso. Agora, essas cadeias devem se adequar ao decreto. No DF, por exemplo, são 63 pontos de coleta em várias localidades. Para saber onde ficam, basta acessar o site do programa.

Em 2019, apenas nas redes da Abrafarma, que representam 43,7% do mercado total de medicamentos, foram recolhidos 130 toneladas de resíduos de medicamentos e embalagens. Desse total, 93% foram incinerados e 7% foram para aterros sanitários. Em 2012, quando a entidade iniciou a contabilização de recolhimentos voluntários, foram 11,3 toneladas recolhidos.

Para dimensionar esses números, Barreto citou dados de Portugal. Em 2000, quando o país implementou sua política de logística reversa, foram recolhidos 98 toneladas; atualmente, esse volume passa de 1,2 mil toneladas. “E estamos falando de um país pequeno, com apenas 10 milhões de habitantes com 2,9 mil farmácias. No Brasil temos 80 mil farmácias e 250 milhões de habitantes”, disse, sobre o volume que ainda pode ser destinado corretamente no Brasil.

Barreto alerta, entretanto, que na maioria dos municípios brasileiros não há incineradores ou aterros sanitários especiais, que são de responsabilidade do poder público. “Por isso o decreto começa abrangendo capitais e cidades acima de 500 mil habitantes. Teoricamente, é onde há estrutura adequada para fazer o descarte. Depois de 2023, vem as cidades menores, mas é uma grande incógnita o que vamos fazer com esses locais que não tem aterro sanitário adequado ou não tem incineração”, disse.

De acordo com o diretor executivo da Abrafarma, no Brasil a legislação não prevê reciclagem do que é recolhido, sendo a incineração a destinação prioritária. Citando novamente Portugal, Sergio disse que no país europeu é feito o reaproveitamento das embalagens secundárias, bulas e alguns tipos de blister, sendo 60% descartado e 40% reciclado.

Do ponto de vista de reutilização de materiais, no Brasil bulas e caixas podem ser destinadas diretamente pelos consumidores para a reciclagem. “E não tem nenhum risco, papel é papel”, disse Barreto, reforçando que blister, tubos e frascos deverão ser destinados no sistema que será montado ou naqueles que já existem.

Além da logística reversa estabelecida por acordos setoriais, entre poder público e setor empresarial, como é o caso de medicamentos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê os sistemas de recolhimento de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Fonte: Agência Brasil.

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