Depois de 16 anos de tramitação e muita polêmica, o projeto de lei que regulamenta a acupuntura no Brasil foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, no final do mês de agosto deste ano. De autoria do deputado Celso Russomanno autoriza profissionais não médicos a exercerem a atividade.
Agora, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não apareça nenhum recurso de parlamentares para que o plenário da Câmara discuta o tema.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é crítico da proposta, destacou que a acupuntura é uma especialidade médica e que necessita de conhecimento adequado para a prática. “Ao tentarmos regulamentar a profissão de acupunturista para quem não fez medicina, estamos dando o direito a uma pessoa que não tem conhecimento de anatomia, de fisiologia, de neuroanatomia, de neurologia, enfim, de conhecimento, de pré-requisitos necessários para que se pratique uma atividade que envolve inclusive procedimentos invasivos”, argumentou o deputado.
Como resposta, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que é o consumidor que deve avaliar o profissional. “Existem duas visões de como analisar esse projeto. A visão dos médicos e a visão dos pacientes e consumidores. Não tenho dúvida de que, para os pacientes, é melhor aprovarmos esse projeto de lei. O que precisamos é abrir o mercado. Quem define qual é o bom trabalho, qual é o bom profissional, qual é o bom preço, quem tem mais atendimento, é o consumidor, é o cliente”, afirmou Gilson Marques.
Na opinião do presidente da Federação dos Acupunturistas do Brasil (FENAB), Afonso Henrique Soares, a decisão é um avanço para a área.
De acordo com a FENAB, cerca de 160 mil profissionais poderão se beneficiar com essa regulamentação.
Quais os profissionais beneficiados?
Caso seja aprovada a regulamentação no país, poderão exercer a acupuntura os seguintes profissionais:
· Pessoas com diplomas de nível superior em acupuntura expedido por instituição reconhecida;
· Pessoas com curso de graduação expedido por instituições exteriores com validade e registro;
· Profissionais com diplomas na área de saúde, tendo título de especialista em acupuntura reconhecido por conselho federal;
· Pessoas formadas em cursos técnicos de acupuntura, com diploma expedido por instituição reconhecida;
· Aqueles sem diploma que comprovarem exercer a profissão há, pelo menos, cinco anos sem interrupção.
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Segundo o texto aprovado pelos deputados, compete ao profissional de acupuntura:
· Observar, reconhecer e avaliar os sinais, sintomas e síndromes energéticas;
· Consultar, avaliar e tratar os pacientes através da acupuntura;
· Organizar e dirigir os serviços de acupuntura nas empresas ou instituições;
· Prestar serviços envolvendo auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;
· Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
· Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
· Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;
· Auxiliar na educação, visando à melhoria da saúde da população.
Acupuntura, como funciona?
A acupuntura possui um lugar importante como terapia complementar no tratamento de várias patologias em várias especialidades médicas, obtendo excelentes resultados em pacientes refratários aos tratamentos convencionais.
A técnica utiliza agulhas que, quando aplicadas em alguns dos mais de 1.500 pontos energéticos distribuídos pelo corpo, atingem diferentes vias que levam à melhora e/ou cura do paciente.
Através das agulhas é possível aumentar ou reduzir o fluxo de canais energéticos específicos. Isso porque o desequilíbrio do fluxo energético pode levar a alguns quadros emocionais e físicos negativos. Além disso, manipular essas energias pode também proporcionar o alívio de dores locais, por exemplo.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED e pela redação do Movimento Saúde
Autora:
Úrsula Neves
Jornalista carioca. Diretora executiva do Digitais do Marketing, colunista de cultura e maternidade dos sites Cabine Cultural e Feminino e Além, respectivamente.