Sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Login
A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.
O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
O projeto de lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes. “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, justificou.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, a sanção da lei “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
Fonte: Agência Senado
Foto: divulgação
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