Domingo, 24 de novembro de 2024

(44) 2031-0399

(44) 9 9907-2342

Anúncio - Dr Ronaldo
Anúncio - Rosi

Campanha de vacinação contra gripe é prorrogada até 15 de junho

Publicado em 04/06/2018 às 15:26

A baixa adesão à vacinação contra a influenza (gripe) preocupa os profissionais de saúde de Umuarama e região. A Secretaria de Estado da Saúde, através da 12ª Regional de Saúde, prorrogou a Campanha de Vacinação até o dia 15 de junho, em todas a Unidades Básicas de Saúde. Quem ainda não se vacinou, tem uma nova chance. 

O Ministério da Saúde disponibilizou 75 mil doses da vacina contra a influenza para Umuarama e região. Terminado prazo oficial da Campanha Nacional de Vacinação, no último dia 1 de junho, o número de doses aplicadas ficou bem abaixo da expectativa. Pouco mais de 73% das pessoas que tinham direito à vacina, procuraram as Unidades de Saúde.

As crianças apresentam a menor cobertura vacinal até o momento. Gestantes, puérperas, professores, trabalhadores na área da saúde, pessoas privadas de liberdade, doentes crônicos e idosos, também têm direito à vacina e em todos os grupos a procura é baixa.

Até agora foram registrados 10 óbitos por influenza confirmados no Paraná.  Em Umuarama foi confirmado um caso de H3N2. O vírus circula em todo o estado e a população que tem direito deve aproveitar a vacina, distribuída gratuitamente nas unidades de saúde, para se prevenir.

A vacina é obrigatória. Em caso de recusa, os profissionais de saúde são orientados a pedir que o paciente assine um “termo de recusa” pela pessoa que deixou de receber a imunização. Em casos de crianças, o termo deve ser assinado pelos pais ou responsáveis. Neste caso, o termo deve ser encaminhado para conhecimento do Conselho Tutelar.

O Brasil possui um sofisticado aparato legal para defender o direito e o bem-estar das crianças. O Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/75), amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 14, parágrafo primeiro dispõe que: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê ainda que os pais que descumprirem, dolosa ou culposamente os deveres do poder familiar pagará multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Para a enfermeira do setor de imunização da 12ª Regional, Sueli Schneider, é muito importante falar a respeito da obrigatoriedade da vacina e da responsabilidade dos pais em optar por não vacinarem seus filhos.

A gripe é uma doença grave que pode causar a morte. Quem está nos grupos preconizados pelo Ministério da Saúde não pode deixar de se vacinar. 

Até agora foram registrados 10 óbitos por influenza no Paraná. Umuarama tem um caso confirmado de H3N2 confirmado, mas sem óbitos.

“O vírus está circulando em toda a região e a proteção mais eficaz contra os efeitos mortais da doença é a vacinação”, conclui.

 

Anúncio - Dra Marlene
Anúncio - Dr Antonio