Sexta-feira, 14 de março de 2025 Login
A rotina no Pronto Atendimento Municipal 24 Horas de Umuarama tem sido marcada por um desafio recorrente: familiares e terceiros exigem informações sobre pacientes por telefone, muitas vezes de forma exaltada, sem compreender que essa prática é proibida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018).
O problema tem gerado transtornos para os profissionais de saúde, que enfrentam dificuldades para fazer cumprir a legislação e garantir o sigilo médico, sendo submetidos, muitas vezes, a humilhações e situações constrangedoras. A direção do serviço então fez um pronunciamento.
A coordenadora do PA, Cíntia Braga, destacou que a situação se repete com frequência. “Há algum tempo, já, estamos tendo problemas com pessoas que não entendem – ou não aceitam – o cumprimento da determinação legal. Não podemos e não vamos passar informações de pacientes por telefone, isso está na lei e é também uma determinação da Secretaria Municipal de Saúde”, reforçou.
O problema não é exclusivo do PA de Umuarama. Desde que a LGPD entrou em vigor, em 2020, hospitais, clínicas e outros serviços de saúde em todo o Brasil passaram a adotar regras mais rígidas na proteção de dados de pacientes, o que exige compreensão e mudanças de comportamento também por parte da população. Muitos ainda não compreendem que, com a nova legislação, o acesso a informações de saúde é restrito e sigiloso, sendo autorizado apenas em situações muito específicas.
LGPD e o sigilo dos dados dos pacientes
A LGPD classifica informações médicas como dados sensíveis, ou seja, informações altamente protegidas, que só podem ser compartilhadas com o próprio paciente ou, em casos específicos, com um acompanhante previamente autorizado.
Isso significa que:
A regra vale tanto para tanto para hospitais e serviços de saúde públicos quanto para os privados e tem o objetivo de proteger a privacidade e segurança do paciente, evitando que dados sensíveis sejam usados de forma indevida ou vazados sem autorização.
Quando os dados de um paciente podem ser informados?
A divulgação de informações médicas só é permitida em algumas situações previstas na lei, como:
Fora esses casos, qualquer outro pedido de informação deve ser negado.
E quando a imprensa quer informações sobre um paciente?
O sigilo médico também se estende aos casos de interesse público. Muitas vezes, os jornalistas tentam obter informações sobre vítimas de acidentes, crimes ou personalidades internadas. Porém, a LGPD proíbe que hospitais e médicos forneçam detalhes sobre qualquer paciente sem consentimento expresso.
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), uma exposição indevida de informações médicas pode levar a processos éticos, civis e criminais. O vazamento de dados pode ser considerado uma violação grave, resultando em advertências, multas e até suspensão do exercício profissional.
O sigilo médico não é uma escolha dos profissionais de saúde, mas uma exigência legal que protege os pacientes de vazamentos e exposições indevidas. Respeitar essa norma é fundamental para garantir um atendimento ético, seguro e alinhado com os direitos de cada cidadão.