Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Login
A realização de procedimentos de esterilização, como laqueadura e vasectomia, passam ter novas regras. Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei entrou em vigor no dia 2 de março, e visa facilitar o acesso ao planejamento familiar.
O que muda?
A partir de agora, não há mais necessidade de consentimento dos cônjuges para a realização de laqueadura, no caso das mulheres, e da vasectomia, no caso dos homens.
A antiga lei, em vigor desde 1996, não entendia como direito a autonomia sobre o próprio corpo e exigia a autorização do marido ou da mulher para a realização dos procedimentos.
Outra mudança é com relação à idade. A nova legislação diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos.
Importante
O Ministério da Saúde salienta que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cirurgia de vasectomia e todos os estados brasileiros possuem estabelecimentos para a realização, porém, não oferece a cirurgia de reversão.
A vasectomia leva de 15 a 20 minutos para a realização e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias.
Já a laqueadura é um procedimento cirúrgico que dura entre 40 minutos e uma hora. O objetivo é evitar o contato do espermatozoide com o óvulo, que acontece nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. Há possibilidade de reversão da laqueadura com técnicas de reprodução assistida, no entanto, o sucesso do procedimento depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas.
A laqueadura também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco.
Pré-requesitos
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Como pré-requisitos, a pessoa deve ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos. Para as situações em que a laqueadura pode ser feita no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
O Ministério da Saúde define a mudança na lei como “os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas”.
Dessa forma, quem não deseja ter filhos pode, desde que tenha idade determinada pela nova lei, optar pela esterilização, desde que compreenda suas vantagens e desvantagens.
Conforme esclarece Dr. Drauzio Varela, “a esterilização faz parte dos direitos humanos, e foram adotados por diversos países durante uma conferência das Nações Unidas em 1994. Apesar disso, muitos países, incluindo o Brasil, onde o acesso a contraceptivos e ao planejamento familiar ainda é precário, falham ao garanti-los”.
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