Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Login
Em maio do ano passado, a situação do Paraná, no tocante ao enfrentamento da covid-19, era considerada confortável. O Estado ocupava o 22º lugar em números de casos.
A conduta naquele momento, por parte do governo, se limitava a orientar as medidas restritivas aos municípios, e estes estabeleciam regras, mais ou menos rigorosas, dentro de suas realidades.
O Estado registrava cerca de 2.600 casos de covid e 137 mortes até então. A ocupação de leitos de UTI girava em torno de 40%. E enquanto outros estados endureciam as restrições, o Paraná promovia gradativamente o relaxamento do isolamento social, e autorizava o retorno das atividades.
A rapidez na tomada de medidas de distanciamento logo no início da pandemia justificou o conforto da situação, mas a sensação de controle sobre uma doença ainda desconhecida, potencializada pela pressão por parte de alguns segmentos da economia para normalização de suas atividades, contribuiu para o agravamento da situação. Esse relaxamento, na época, foi motivo de alerta do presidente da comissão de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 da UFPR, professor Emanuel de Souza. “É bem possível que isso tenha refletido nos casos”, disse, analisando o crescimento que se deu na sequência.
SITUAÇÃO EM DESCONTROLE
Um ano depois e com diversos decretos com medidas restritivas emitidos, assim como diversas tentativas de relaxamento, os números de infectados pelo vírus não param de crescer, assim como o de mortes.
No boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) desta segunda-feira (17), o Paraná contabiliza 1.019.896 pessoas positivadas para o coronavírus. E o número de mortes chega a 24.559. Só na segunda-feira foram registrados 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI está acima de 90%.
No ranking nacional, o Paraná é o 4º estado com maior número de casos da doença, atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Já em número de mortes o Paraná está na quinta colocação. O ranking de óbitos é liderado por São Paulo, seguido de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
O aumento de contágio levou o governo paranaense a publicar novo decreto (7.672/21), ampliando as medidas restritivas a serem adotadas pelos municípios.
NOVO DECRETO
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
RESTRIÇÕES
Nos municípios, continuam prevalecendo a realidade local, devendo ser seguidas as determinações da administração municipal, com regras mais ou menos restritivas com relação às atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação de espaços públicos.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar, e em cooperação com as guardas municipais estarão responsáveis pela fiscalização para garantir o cumprimento integral do decreto.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender às regras de toque de recolher e de funcionamento, conforme definição de serviços essenciais especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
NÃO ESSENCIAIS
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado, desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Cléo Neres – Jornalista
Movimento Saúde
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