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O CRM-PR emitiu, dia 2 de setembro, uma recomendação para diretores técnicos de unidades hospitalares com serviço de internação, com relação a visitas médicas de profissionais não pertencentes às respectivas instituições.
A nota aponta o constrangimento dos profissionais que têm sido impedidos de circular em ambulatório, enfermaria, quarto ou UTI, sob argumentos de risco de contaminação, intromissão em momentos de higiene de leitos ou do próprio doente, durante procedimentos invasivos, no período de repouso do doente, ou por determinação burocrática da gerência hospitalar à recepção leiga.
O documento é assinado pelo secretário Geral do CRM-PR, Luiz Ernesto Pujol. Confira o termos do documento na íntegra.
Ofício Circular nº 005/2021 - DEFEP
Curitiba, 02 de setembro de 2021.
Prezado(a) Sr. (a) Diretor(a) Técnico(a)
Caro(a) Doutor(a),
Tem sido comum as situações constrangedoras a que são submetidos médicos que tentam acompanhar a evolução de internamento de amigos, parentes e mesmo de pacientes dos quais são médicos assistentes.
Na grande maioria das vezes, lhes é negado acesso às instalações hospitalares (ambulatório, enfermaria, quarto ou UTI) com argumentos de risco de contaminação, intromissão em momentos de higiene de leitos ou do próprio doente, durante procedimentos invasivos, no período de repouso do doente, ou por determinação burocrática da gerência hospitalar à Recepção leiga.
Recomendamos que seja observado o bom senso quando houver solicitação de médico para diálogo com os médicos internistas, no sentido de servirem de meio de comunicação entre o Serviço Médico onde o doente está internado e seus familiares ou responsáveis.
A presença de médico assistente, ou médico que seja familiar do doente, deve ser medida aceita por todos os Hospitais e Clínicas, sendo essa uma maneira colaborativa em fortalecer a confiança de que as terapêuticas instituídas pelo Serviço Hospitalar (enfermaria, quarto, apartamento ou UTI) estão de acordo com os Protocolos aceitos pela comunidade científica, dirimindo dúvidas de leigos a respeito de como os doentes estão sendo assistidos.
Deve ficar claro que a presente Recomendação diz respeito, exclusivamente a “visita médica” e ao “diálogo entre os médicos”.
Faz-se necessário para essa “visita médica”, documento de identificação do médico visitante, preferentemente com ciência do Diretor Técnico, ou do Diretor Clínico, e sempre do médico responsável pelo doente internado (independente da acomodação ocupado pelo doente).
Considerando que é indispensável a adequação às normas de atenção ao doente, o Serviço Hospitalar poderá antecipadamente estipular horários para a visita de médico não integrante do Corpo Clínico, exigindo deste a obediência às normas técnicas e administrativas da Instituição, inclusive do Regimento Interno do Corpo Clínico.
A permissão da “visita médica” que trata essa Recomendação, não exime a manutenção de “horário de visitas” de parentes não médicos, quando há o direto diálogo de familiares ou responsáveis com o médico do atendimento hospitalar.
A possibilidade de contato por vídeo (celulares) entre o doente e familiares, que pode ser intermediada pelo médico assistente, deve preservar a intimidade do doente, expondo apenas a sua face e jamais aparelhos e espaço onde se encontra internado.
Cons.º Luiz Ernesto Pujol
Secretário Geral do CRM-PR