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A garantia dos direitos ao diagnóstico e tratamento precoces são fundamentais aos pacientes oncológicos

Diagnóstico e tratamento precoces são direitos da pessoa com câncer

Publicado em 31/03/2021 às 17:43

“Desde o momento que uma pessoa é indicada como suspeita de câncer, ela está resguarda pelo amparo da Lei dos 30 dias (Lei n.º 13.896/2019), que garante que os exames para a confirmação o diagnóstico de câncer pelo SUS sejam realizados em, no máximo, 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do médico”, explica a advogada Dra. Juliana Pereira Kobren, advogada - OAB/PR 37.585, vice-Presidente da Comissão da Mulher Advogada de Umuarama – CMA.

A advogada participa da Campanha Março Lilás: Mês de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero – Informação de qualidade pra você!”, realizada em parceria pela Associação Médica de Umuarama (AMU) e Comissão da Mulher Advogada de Umuarama/OAB Umuarama (CMA) e esclarece dúvidas sobre os direitos da pessoa com câncer.

De acordo com a Dra. Juliana, a garantia dos direitos ao diagnóstico e tratamento precoces são fundamentais aos pacientes oncológicos.  “A Lei 12.732/12 assegura que a pessoa que tenha o diagnóstico de câncer em mãos inicie o tratamento em até 60 dias. Esses 60 dias são contados do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico”, explica a advogada.

Em geral, o Sistema Único de Saúde tem cumprido os prazos dispostos nas Leis dos 30 e dos 60 dias. “Contudo, como existe uma gama enorme de patologias oncológicas, também há diferentes tipos de exames para diagnóstico que podem ser indicados pelos médicos especialistas que acompanham o paciente. Assim, se os prazos determinados nas Leis não estiverem sendo cumpridos, a pessoa com câncer deve procurar a Secretaria da Saúde do município. Se mesmo assim não for resolvida a questão, o paciente pode buscar assistência jurídica uma para as medidas cabíveis”, aconselha a Dra. Juliana.

Segundo ela, o diagnóstico, o tratamento e os medicamentos gratuitos são benefícios legais da pessoa com câncer.

Além disso, os pacientes oncológicos também têm, em determinados casos, outros direitos assegurados, como aposentadoria por invalidez, quitação da casa própria, direito a transporte gratuito e isenção da tarifa do pedágio, dentre outros benefícios, quando cumpridos certos requisitos.

Outra importante informação trazida à tona pela advogada Dra. Juliana Kobren é acerca do direito à isenção do IPTU à pessoa com câncer em alguns municípios. “Como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é um tributo municipal, sua isenção depende de leis aprovadas pela Câmara Municipal de cada cidade. Aqui em Umuarama, a Comissão da Mulher Advogada, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Umuarama, levou à Câmara Municipal, no ano de 2020, sugestão para a elaboração de proposta de lei nesse sentido. Acredito que tal sugestão será reencaminhada, ante a instalação de nova legislatura (2021-2024)”, disse a vice-presidente da CMA. 

 

SAIBA MAIS

A Dra. Juliana Kobren preparou um material resumido, em linguagem simples, explicando os benefícios legais da pessoa com câncer no Brasil e esclarecendo várias dúvidas enviadas às redes sociais da AMU, CMA e parceiros da Campanha Março Lilás. Saiba mais a seguir...

 

BENEFÍCIOS LEGAIS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER

 

1)            SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

•             O SUS o nosso sistema de saúde público, universal e gratuito. Todo brasileiro tem direito ao tratamento pelo SUS.

•             LEI DOS 30 DIAS

Quanto aos direitos aos portadores de Câncer é importante que os leitores saibam que O SUS TEM UM PRAZO PARA REALIZAR EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. Nos casos em que a principal hipótese de diagnóstico é o câncer, os exames para a confirmação desse diagnóstico pelo SUS devem ser realizados em no máximo 30 dias, por solicitação fundamentada do médico.

Quando há a solicitação pelo médico e o prazo não é respeitado o paciente deve ir à ouvidoria da Secretaria da Saúde do município, pois a organização dos serviços é realizada pelo município.

Se mesmo assim não for resolvida a questão do exame, o paciente pode procurar uma assessoria jurídica para as medidas cabíveis.

 

•             LEI DOS 60 DIAS

Também existe uma lei (Lei 12.732/12) que garante que uma vez que a pessoa tenha o diagnóstico do câncer em mãos, ela tenha o início do tratamento em até 60 dias.

Esses 60 dias são contados do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Uma dúvida recorrente é em situação em que não há laudo patológico, como os casos em que a realização do diagnóstico se dá por meio de exames de imagem. Nesses casos, o entendimento majoritário é de que a alteração entre uma forma e outra de diagnóstico, não impede o início da contagem dos 60 dias, pois deve-se levar em consideração sempre a intenção do legislador.

Outra dúvida que surge é de como se contabiliza esse tempo de 60 dias quando o diagnóstico de câncer for pela rede particular. Por coerência, entende-se que a contagem do início do prazo deve-se dar a partir da data em que o paciente entregar ao médico do SUS o exame patológico com o respectivo laudo, cabendo à unidade de saúde encaminhar o paciente para um centro de tratamento oncológico do SUS.

Se esse prazo não for respeitado, a pessoa deve procurar a Secretaria da Saúde do município, pois como já dito é quem organiza os serviços do SUS no município.

Se não der certo, é possível acionar a Justiça para fazer valer esse direito.

 

•             RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Outro direito importante relacionado ao SUS é a cirurgia de reconstrução mamária a todas as mulheres que tiraram total ou parcialmente a mama para o tratamento de um câncer.

•             MEDICAMENTOS GRATUITOS

O SUS fornece remédios para tratamento de câncer de graça a todos, de forma igualitária. Há uma lista de medicamentos incorporados ao SUS, tal lista é publicada no portal do Ministério da Saúde na Internet.

Os medicamentos são oferecidos de forma gratuita pelo SUS mediante prescrição médica e pelo tempo que for necessário.

Uma grande dúvida dos pacientes consiste no fato do remédio receitado não fazer parte da lista do SUS. Como ficaria? O médico pode fazer uma solicitação especial que será analisada caso a caso pelos gestores do SUS. Em caso de negativa, há possibilidade de ajuizamento de ação.

Outra preocupação, é em relação à falta desses medicamentos. Infelizmente, isso pode acontecer. O primeiro passo é entrar em contato com a Ouvidoria do SUS ou com os assistentes sociais do local de atendimento.

Também é possível, caso não haja solução pela via administrativa, recorrer à Justiça. A pessoa deve procurar assistência jurídica.

 

2)            BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

•             AUXÍLIO-DOENÇA

Funciona como uma licença em que a pessoa fica afastada do trabalho para fazer seu tratamento por mais de 15 dias.

Para ter esse direito, o paciente com câncer deve ser segurado do INSS (ter registro em carteira) ou contribuir de forma autônoma.

Para o câncer não existe carência de contribuição pelo segurado.

O valor que o paciente recebe corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. 

Esse benefício é isento do Imposto de Renda.

O benefício pode ser prorrogado caso o paciente não esteja apto a voltar ao trabalho.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

 

•             APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Também é benefício daqueles pacientes que são segurados do INSS.

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é que aquele é temporário e a aposentadoria por invalidez é permanente.

Funciona mais ou menos assim, primeiro o segurado (que está com câncer) é afastado com o auxílio-doença (os primeiros 15 dias pelo empregador e a partir do 16º pela Previdência) e, verificando que restou uma incapacidade permanentemente em decorrência da doença, o paciente será aposentado por invalidez.

O valor que o segurado receberá é de 100% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. E o valor também é isento do Imposto de Renda.

Nos foi perguntado se quem precisa de ajuda de outra pessoa diariamente, tem aumento nesse benefício?

A reposta é SIM, nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez aumenta em 25%.

 

•             SAQUE DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)

O FGTS é a soma de depósitos que a empresa é obrigada a fazer em nome do trabalhador com carteira assinada.

Pacientes com câncer têm direito ao resgate total do valor depositado.

Importante também esclarecer que os trabalhadores que tiverem dependentes com câncer – esposo ou esposa, companheiros, pais, sogros, filhos e irmão menor de 21 anos ou inválido - que estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda também poderão sacar o FGTS.

 

•             LOAS

O LOAS é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.

É um direito do deficiente ou idoso de receber um salário mínimo mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento e o da família.

Para ter direito, a renda de toda a família somada deve ser menor do que ¼ do salário mínimo.

Neste caso não é necessário ter contribuído para a Previdência, mas o paciente não pode receber nenhum outro benefício.

Assim se o paciente com câncer se encaixa nos requisitos, deve procurar o CRAS para maiores informações.

 

•             TRANSPORTE GRATUITO

Cada município define suas normas.

A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção da tarifa se estende aos pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos.

Sendo assim, é importante verificar na Secretaria dos Transportes do seu município se há isenção de tarifa para pacientes com câncer e em tratamento.

Até o momento não logramos encontrar em nosso município uma legislação que conceda a isenção da tarifa para portadores de câncer em tratamento.

 

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

Se não houver condições de tratamento no seu município, é possível obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local.

Aqui em Umuarama, a Divisão de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) libera as passagens e também diárias sempre que necessário tratamento em outras cidades.

 

PRIORIDADE NA JUSTIÇA

Em qualquer tipo de processo na Justiça em que o paciente com câncer esteja envolvido, é possível obter prioridade na tramitação, o que concede maior celeridade ao processo.

 

PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

Os precatórios são as dívidas judiciais que o governo tem com o cidadão, existe uma ordem para o pagamento, uma fila e, por isso, pode demorar bastante.

Pessoas com doenças graves, como o câncer, podem conseguir prioridade no recebimento.

O judiciário analisa caso a caso, verificando a urgência dos pedidos, e decide se concede ou não a prioridade.

 

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

Normalmente, quem contrata um financiamento de casa própria contrata um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez resultante de alguma doença, como o câncer.

Então, se o paciente de câncer está na situação de invalidez e exista essa cobertura no contrato do financiamento, o seguro quita o financiamento.

 

GARANTIAS NOS ESTUDOS E NO TRABALHO

ALUNOS com câncer que não possam comparecer às aulas (ensino fundamental, médio ou universitário) podem compensar as faltas com exercícios feitos em casa.

Para tanto, é preciso apresentar um atestado médico à instituição.

Já os TRABALHADORES com câncer só terão a garantia de estabilidade nos casos em que a doença tenha surgido em razão do trabalho, como contato com substâncias radioativas no dia a dia que desencadearam a doença.

Embora não exista uma lei que assegure a estabilidade, em muitos casos, a Justiça do Trabalho tem sido favorável ao paciente com doença grave que foi demitido. De qualquer forma, para garantir a permanência no emprego, é preciso consultar um advogado para ver se viável ajuizar uma ação trabalhista.

 

•             ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão.

Ou seja, se você estiver recebendo SALÁRIO, você pagará Imposto de Renda sobre esse rendimento, sim. Só estariam isentos: aposentadoria, reforma e pensão.

 

•             ISENÇÃO DO IPTU

Não há uma lei nacional que garanta a isenção porque se trata de tributo municipal e cada município tem sua legislação específica, podendo concede ou não o benefício a portadores de doenças graves, como câncer.

A pessoa com câncer precisa se informar na Prefeitura do seu município se existe ou não essa isenção.

 

•             COMPRA DE CARRO ADAPTADO

Na compra do carro adaptado há isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operação Financeira) e ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadoria) e

O IPI e o IOF são tributos federais e, para pacientes com câncer, só haveria a isenção desses tributos se houve alguma sequela em membros superiores ou inferiores - deficiência física, visual ou mental. Se o paciente com câncer ficou com deficiência física, visual ou mental tem direito às isenções.

Com relação ao câncer de mama, as mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito.

O ICMS é um tributo estadual, mas normalmente a regra é a mesma do IPI e do IOF.

 

•             ISENÇÃO DO IPVA

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Esse tributo é estadual, então depende da legislação do Estado.

A maioria dos Estados isenta o deficiente físico, visual ou mental de pagar o IPVA sobre veículos de fabricação nacional. É o caso do Paraná.

Então, os pacientes com câncer que ficaram com alguma deficiência ou sequela teriam, em tese, direito a essa isenção.

•             ISENÇÃO DE PEDÁGIO

No Paraná, portadores de doenças graves como o câncer que estejam em tratamento de saúde fora da cidade em que residem são isentos do pagamento de pedágio.

O benefício é garantido pela Lei Estadual 18.537/15.

De acordo com a lei, para obter a gratuidade da tarifa, o cidadão deve comprovar, por laudo médico:

1) o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio;

2) a inexistência de qualquer tratamento similar na cidade em que vive; e

3) a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento.

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